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À Controladoria-Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete coordenar o sistema de controle interno da administração pública municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo e a transparência; analisar atos de correição, bem como exercer funções de controladoria e auditoria. Parágrafo Único: As requisições da Controladoria-Geral do Município, inerentes as atribuições de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, obrigam os órgãos da Administração Pública ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade administrativa.
A Controladoria Municipal é um órgão fundamental para a gestão pública municipal, responsável por garantir a transparência, a eficiência e a legalidade das ações do governo. Suas funções são diversas e abrangentes, visando a proteção do patrimônio público e a melhoria dos serviços prestados à população.
São competências do Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, a recepção de autoridades, o acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de atos jurídicos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional, conduzir a articulação social; coordenar a publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis, decretos e demais atos jurídicos no âmbito do Poder Executivo Municipal e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos públicos.
Atribuições da Secretaria de Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria de Gabinete do Prefeito é um órgão fundamental na estrutura administrativa de qualquer município, incluindo Campo Grande/RN. Suas atribuições são vastas e englobam diversas áreas, desde a coordenação das atividades do Gabinete do Prefeito até a interface com outros órgãos da administração municipal. Em geral, as atribuições da Secretaria de Gabinete podem incluir: Assessoria direta ao Prefeito: Fornecer suporte técnico e administrativo para o Prefeito em suas decisões e atividades. Coordenação das atividades do Gabinete: Organizar a rotina do Gabinete, gerenciar a agenda do Prefeito, controlar a documentação e acompanhar os processos administrativos. Relações institucionais: Representar o Prefeito em eventos e reuniões, manter contato com outras esferas de governo, órgãos públicos e entidades privadas. Comunicação: Elaborar e divulgar informações sobre as ações da Prefeitura, gerenciar as redes sociais e atender à imprensa. Gerenciamento de projetos especiais: Coordenar a execução de projetos estratégicos definidos pelo Prefeito. Controle interno: Acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos da administração municipal. Outras atribuições: Desempenhar outras funções determinadas pelo Prefeito.
À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município; coordenar o processo de planejamento municipal e de descentralização das ações, por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento e aprimoramento do modelo de gestão municipal e da captação de recursos para projetos estratégicos; bem como promover e apoiar o desenvolvimento técnico-científico em gestão pública dos servidores municipais.
Planejamento Estratégico: Elaborar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), que define as diretrizes e prioridades da gestão municipal para um período de médio prazo. Desenvolver estudos e projetos para o desenvolvimento socioeconômico do município. Analisar e monitorar indicadores de desempenho para avaliar a eficiência e a efetividade das políticas públicas. Orçamento: Elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define as receitas e despesas do município para um exercício financeiro. Acompanhar a execução orçamentária, garantindo a aplicação dos recursos de acordo com a legislação vigente. Realizar a gestão da dívida pública municipal. Gestão: Modernizar a gestão pública municipal, implementando sistemas e ferramentas de gestão. Coordenar a avaliação de programas e projetos, identificando oportunidades de melhoria. Promover a transparência e o controle social sobre a gestão pública. Outras atribuições: Coordenar a elaboração de estudos e projetos de lei de interesse da administração municipal. Prestar apoio técnico às demais secretarias e órgãos municipais. Representar o município em fóruns e eventos relacionados ao planejamento, orçamento e gestão.
À Secretaria Municipal de Transportes, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete conhecer e orientar os servidores, sobre a conservação e utilização dos veículos da frota municipal; executar o acompanhamento da utilização dos veículos e máquinas, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização; organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador; estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo; sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota; implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção; elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção; estabelecer programas de manutenção preventiva; conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada veículo; promover o abastecimento, mediante controle detalhado do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade; promover a lubrificação e manutenção dos veículos; executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes e responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição.
Planejamento e gestão da frota: Elaboração de um plano de frota, definindo a necessidade de novos veículos, a substituição dos antigos e a otimização da utilização dos existentes. Realização de estudos técnicos para a escolha dos veículos mais adequados às necessidades dos diversos setores da prefeitura. Aquisição e alienação de veículos: Condução dos processos de licitação para a compra de novos veículos. Gestão da venda de veículos inservíveis ou com baixa utilização. Manutenção e conservação: Contratação e acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Controle do estoque de peças e insumos para a manutenção. Garantia da segurança e da eficiência dos veículos. Controle de uso e combustível: Estabelecimento de normas e procedimentos para a utilização dos veículos pela administração municipal. Controle do consumo de combustível e identificação de possíveis desvios. Monitoramento da localização e utilização dos veículos por meio de sistemas de rastreamento. Registro e documentação: Manutenção de um cadastro completo de todos os veículos da frota municipal, incluindo dados técnicos, históricos de manutenção e informações sobre os condutores. Emissão de documentos necessários para a regularização dos veículos junto aos órgãos competentes. Análise e avaliação: Realização de análises periódicas da frota, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e otimização dos recursos. Avaliação do desempenho dos fornecedores de serviços de manutenção e peças.
À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do Município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública.
Atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) de Campo Grande/RN é um órgão fundamental para o funcionamento da administração pública municipal. Suas atribuições são vastas e englobam diversas áreas relacionadas à gestão de pessoas e processos internos da prefeitura. Em geral, as principais responsabilidades da SMARH incluem: Gestão de Pessoal: Recrutamento e seleção de servidores; Admissão, demissão e movimentação de pessoal; Controle de frequência e ponto; Elaboração e acompanhamento da folha de pagamento; Gestão de benefícios e vantagens; Desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento; Avaliação de desempenho dos servidores; Atendimento a demandas dos servidores relacionadas a questões trabalhistas e previdenciárias. Gestão de Cargos e Salários: Elaboração e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS); Análise e revisão de estruturas funcionais; Definição de padrões salariais e benefícios; Participação em negociações coletivas. Gestão de Processos Administrativos: Elaboração e acompanhamento de processos administrativos relacionados à gestão de pessoas; Emissão de portarias, ordens de serviço e outros atos administrativos; Controle de documentos e arquivos; Suporte às demais secretarias e órgãos municipais em assuntos relacionados à gestão de pessoas. Gestão de Sistemas de Informação: Implementação e manutenção de sistemas de gestão de recursos humanos (R.H.); Desenvolvimento de relatórios e indicadores de gestão; Garantia da segurança da informação. Outras atividades que podem ser atribuídas à SMARH: Participação em projetos de modernização da gestão pública; Elaboração de estudos e pesquisas na área de recursos humanos; Representação da prefeitura em eventos e fóruns relacionados à gestão de pessoas.
À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete superintender, planejar e executar as políticas públicas municipais voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural, especialmente as destinadas à agricultura familiar, ao agronegócio, a água, aos recursos minerais e de abastecimento, em articulação regional, estadual e nacional; planejar e executar as políticas de desenvolvimento ambiental do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual; propor medidas legislativas com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do Município; monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências; além de outras atividades correlatas às competências do órgão;
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos possui um papel fundamental na gestão municipal, sendo responsável por diversas áreas cruciais para o desenvolvimento sustentável da cidade. Suas principais atribuições podem ser resumidas em: Desenvolvimento Rural: Promover o crescimento do setor agrícola, com foco na agricultura familiar e no agronegócio. Gestão de Recursos Naturais: Planejar e executar políticas para a gestão de água, recursos minerais e abastecimento, garantindo o uso sustentável desses recursos. Proteção Ambiental: Elaborar e implementar políticas para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, em consonância com as legislações estadual e federal. Fiscalização Ambiental: Exercer o poder de polícia ambiental, monitorando as atividades que possam causar danos ao meio ambiente e aplicando as medidas legais cabíveis. Planejamento e Gestão: Elaborar e executar planos e projetos para o desenvolvimento sustentável do município, em articulação com outros níveis de governo.
À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública municipal de ensino, além de promover ações articuladas com os demais entes federados relacionado à educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal de educação; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, da modernização pedagógica e da capacitação do quadro técnico da educação municipal; desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral e formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de educação; estimular, apoiar, elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura, a política cultural do Município; coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, os projetos e eventos culturais; gerir o orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura; organizar e gerir o Sistema Municipal do Desporto e, com a cooperação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, elaborar e executar a política e o plano municipal de esporte e lazer; cooperar com as demais esferas da Administração Municipal na promoção de eventos esportivos e recreativos, jogos e campeonatos, com especial atenção ao desporto amador; criar e administrar o Cadastro Desportivo Municipal; apoiar o esporte profissional e de alto rendimento, bem como manter bom relacionamento com os clubes, entidades e organizações esportivas; apoiar, desenvolver e estimular ações e projetos de esporte e lazer voltados a incluir, estimular e atender as pessoas com dificuldade de locomoção e administrar os equipamentos esportivos do Município.
Atribuições da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Campo Grande/RN é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas relacionadas à educação, esporte e lazer no município. Suas ações visam garantir o acesso e a qualidade desses serviços para toda a população. As principais atribuições desta secretaria incluem: Educação: Definir e implementar a política municipal de educação, incluindo a educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos; Supervisionar e avaliar o funcionamento das escolas municipais; Elaborar e executar projetos pedagógicos inovadores; Promover a formação continuada dos professores; Garantir a oferta de material didático e recursos pedagógicos adequados; Articular ações com outras secretarias e instituições para promover a educação integral; Esporte: Promover e incentivar a prática esportiva em todas as idades; Organizar e realizar eventos esportivos; Construir e manter espaços esportivos; Oferecer programas de iniciação esportiva; Apoiar projetos esportivos de entidades privadas; Lazer: Planejar e executar políticas públicas de lazer; Criar e manter espaços de lazer públicos; Organizar eventos culturais e recreativos; Promover a inclusão social através do lazer; Outras atribuições importantes: Articulação com a comunidade: Estabelecer parcerias com escolas, associações de bairro, clubes e outras instituições para a promoção de atividades educacionais, esportivas e de lazer; Gestão de recursos: Elaborar e executar o orçamento da secretaria, garantindo a aplicação eficiente dos recursos públicos; Avaliação e monitoramento: Acompanhar e avaliar os resultados das políticas e programas implementados, realizando ajustes quando necessário.
À Secretaria Municipal de Assistência Social, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania, qualidade de vida, inclusão social, mulher, criança, adolescente, juventude, idoso e grupos minoritários, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do município e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; ser o órgão municipal gestor do Sistema Único de Assistência Social - Suas e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
As principais atribuições desta secretaria incluem: Proteção social básica: Oferecer serviços como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que realiza o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que oferece atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Proteção social especial: Prestar serviços para famílias e indivíduos em situação de risco social, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende casos de violência, exploração sexual e outras violações de direitos. Transferência de renda: Gerenciar programas como o Bolsa Família, que oferece benefícios financeiros a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Benefícios eventuais: Conceder benefícios eventuais a famílias e indivíduos em situações de emergência ou calamidade, como auxílio-funeral e cesta básica. Articulação com a rede socioassistencial: Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos públicos para ampliar o acesso aos serviços da assistência social. Gestão de programas e projetos: Planejar, executar e avaliar programas e projetos na área da assistência social. Fortalecimento da participação social: Promover a participação da comunidade na gestão das políticas públicas de assistência social, através de conselhos e conferências.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar e promover o desenvolvimento econômico sustentável, em articulação com o Estado, a União e a sociedade civil; promover e apoiar as políticas e as estratégia de desenvolvimento econômico sustentável, a economia criativa do Município, as ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, o turismo, a geração de emprego e renda, a criação de um Distrito Industrial, além de outras ações correlatas às competências do órgão.
Planejamento e execução de políticas públicas: Elaborar e implementar políticas e programas que estimulem o desenvolvimento econômico local, como incentivos fiscais, linhas de crédito, apoio a micro e pequenas empresas, e promoção de atividades produtivas. Atração de investimentos: Prospecção e atração de novos investimentos para o município, tanto nacionais quanto internacionais, buscando empresas que se encaixem no perfil econômico local e que gerem empregos e renda. Apoio ao empreendedorismo: Oferecer suporte aos empreendedores locais, desde a fase de planejamento até a consolidação dos negócios, através de orientação, capacitação, acesso a informações e recursos financeiros. Promoção do turismo: Desenvolver ações para promover o turismo local, como a criação de rotas turísticas, a divulgação dos atrativos turísticos e o apoio a eventos e festividades. Desenvolvimento de projetos: Elaborar e executar projetos de desenvolvimento econômico, como a criação de distritos industriais, a melhoria da infraestrutura urbana e a qualificação da mão de obra. Articulação com outros órgãos: Estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, instituições financeiras, universidades e entidades do setor privado para fortalecer as ações de desenvolvimento econômico. Monitoramento e avaliação: Acompanhar e avaliar os resultados das políticas e programas implementados, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e ajustar as estratégias.
À Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o desenvolvimento e execução da política tributária do Município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; da captação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.
Atribuições da Secretaria de Finanças e Tributação da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação de Campo Grande/RN é o órgão responsável por gerir e administrar as finanças do município. Suas atribuições são vastas e englobam diversas áreas, desde a arrecadação de tributos até a gestão da dívida pública. Principais atribuições: Arrecadação: Cobrança e fiscalização de impostos municipais (IPTU, ISS, etc.). Emissão de guias de pagamento e boletos. Análise e lançamento de tributos. Negociação e parcelamento de dívidas. Orçamento: Elaboração e execução do orçamento anual do município. Controle das receitas e despesas públicas. Acompanhamento da execução orçamentária. Contabilidade: Escrituração contábil da administração municipal. Elaboração de balanços e demonstrações contábeis. Gestão dos ativos e passivos municipais. Tesouraria: Gestão dos recursos financeiros do município. Pagamento de fornecedores e servidores. Administração da conta única do município. Dívida Pública: Gestão da dívida pública municipal. Negociação e reestruturação de dívidas. Elaboração de relatórios sobre a dívida pública. Legislação Tributária: Análise e atualização da legislação tributária municipal. Elaboração de projetos de lei relacionados à área fiscal. Atendimento ao Contribuinte: Orientação e atendimento aos contribuintes sobre questões tributárias. Emissão de certidões negativas e positivas. Recebimento de declarações e documentos.
À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete formular, planejar, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Município; fazer a gestão da limpeza pública e zeladoria do Município; superintender as atividades de elaboração e execução do ambiente urbanístico do Município; administrar a política de gestão, coleta e manejo de resíduos sólidos; planejar, executar e fiscalizar a mobilidade urbana; além de exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência e de outras atividades correlatas às competências do órgão.
Atribuições da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos de Campo Grande/RN é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à infraestrutura urbana do município. Suas atividades abrangem um amplo espectro de serviços, visando garantir a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável da cidade. As principais atribuições desta secretaria incluem: Planejamento e execução de obras públicas: Construção e manutenção de ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos. Implantação de sistemas de drenagem e esgotamento sanitário. Construção e reforma de escolas, hospitais, postos de saúde e outros equipamentos públicos. Realização de obras de urbanização e paisagismo. Licenciamento e fiscalização de obras particulares: Análise e aprovação de projetos de construção civil. Emissão de alvarás de construção e reforma. Fiscalização das obras em andamento para garantir o cumprimento das normas técnicas e ambientais. Gerenciamento do patrimônio público: Manutenção e conservação de prédios públicos. Gestão do mobiliário urbano, como bancos, lixeiras e semáforos. Gerenciamento de serviços públicos: Limpeza urbana e coleta de lixo. Iluminação pública. Manutenção de vias públicas. Defesa civil: Planejamento e execução de ações de prevenção e resposta a desastres naturais. Coordenação de ações de socorro em situações de emergência. Urbanismo: Elaboração e atualização do Plano Diretor do município. Estudos e projetos de urbanização e requalificação de áreas urbanas. Definição de normas e padrões para o desenvolvimento urbano.
À Secretaria Municipal de Saúde - SMS, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado, tanto hospitalar, quanto ambulatorial; bem como exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; coordenar e acompanhar as ações e políticas do Sistema Único de Saúde - SUS; planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e da atenção básica; além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município e outras atividades correlatas às competências do órgão.
Um Olhar Geral A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão fundamental para garantir o acesso e a qualidade dos serviços de saúde em um município. Suas responsabilidades são vastas e englobam desde o planejamento e gestão de políticas públicas até a execução de ações diretamente ligadas à saúde da população. Em linhas gerais, as principais funções da Secretaria Municipal de Saúde são: Planejamento e Gestão: Elaborar e implementar políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Definir prioridades e alocar recursos para as diversas ações de saúde. Monitorar e avaliar a execução das políticas e programas de saúde. Desenvolver projetos e programas inovadores para a melhoria da saúde da população. Regulação e Controle: Fiscalizar e controlar os serviços de saúde oferecidos no município. Garantir a qualidade dos serviços e a segurança dos pacientes. Licenciar e autorizar o funcionamento de estabelecimentos de saúde. Promover a educação em saúde e a participação da comunidade na gestão dos serviços. Assistência à Saúde: Oferecer serviços de atenção básica, como consultas médicas, de enfermagem e odontológicas. Garantir o acesso a serviços de média e alta complexidade, como internações hospitalares e procedimentos especializados. Promover ações de prevenção e controle de doenças. Desenvolver programas de saúde da família e bucal. Vigilância em Saúde: Monitorar a ocorrência de doenças e agravos à saúde. Investigar surtos e epidemias. Controlar vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti. Promover a saúde do trabalhador. Recursos Humanos: Gerir os recursos humanos da Secretaria, incluindo a contratação, treinamento e desenvolvimento de profissionais de saúde. Garantir a formação continuada dos profissionais. Em resumo, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável por: Promover a saúde: através de ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Garantir o acesso: a serviços de saúde de qualidade para toda a população. Coordenar o SUS: no âmbito municipal, articulando as diversas ações e serviços de saúde. Defender os direitos: dos cidadãos à saúde.
Promover a aquisição de bens, serviços e obras para a Prefeitura Municipal, de forma transparente, eficiente e econômica, garantindo a legalidade e a competitividade, em consonância com a legislação vigente, visando atender às demandas da administração pública e otimizar os recursos públicos
Planejamento e organização de processos licitatórios: Elaborar editais, definir critérios de avaliação, estabelecer prazos e demais procedimentos necessários para a realização de licitações públicas, de acordo com a legislação vigente. Divulgação de editais: Garantir a ampla divulgação dos editais de licitação, através de publicação em Diário Oficial, sites especializados e outros meios de comunicação, assegurando a participação de um grande número de interessados. Análise e avaliação das propostas: Receber, analisar e avaliar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital. Condução das sessões públicas: Realizar as sessões públicas de abertura das propostas, garantindo a transparência e o sigilo das informações. Elaboração de atas e relatórios: Elaborar atas das sessões públicas e relatórios técnicos, documentando todo o processo licitatório. Homologação e adjudicação: Homologar o resultado das licitações e adjudicar os contratos aos vencedores, de acordo com a legislação vigente. Acompanhamento da execução contratual: Acompanhar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais e aplicando as penalidades cabíveis em caso de descumprimento. Orientação aos licitantes: Fornecer orientações aos licitantes sobre os procedimentos licitatórios, esclarecendo dúvidas e auxiliando na elaboração das propostas. Atualização da legislação: Manter-se atualizado sobre a legislação pertinente aos processos licitatórios, garantindo a aplicação das normas mais recentes.
LEI MUNICIPAL Nº 523/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO - LEI ALDIR BLANC
LEI MUNICIPAL Nº 520/2024 - CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SPORT CG
LEI MUNICIPAL Nº 519/2024 - SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
LEI MUNICIPAL Nº 518/2024 - ACORDO DE COOPERAÇÃO SEBRAE
LEI MUNICIPAL Nº 517/2024 - LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS
LEI MUNICIPAL Nº 516/204 - ABERTURA DE CRÉDITO PARA COBERTURA DE QUADRAS
LEI MUNICIPAL Nº 512/2024 - FIXA SALÁRIO MINIMO E ALTERA ESTRUTURA
LEI MUNICIPAL Nº 510/2024 - DENOMINA PRAÇA NERIVALDA CAMPOS
LEI MUNICIPAL Nº 509/2024 - REAJUSTE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS
LEI MUNICIPAL Nº 506/2023 - DENOMINA PRAÇA SABOIA DANTAS DE BRITO
LEI MUNICIPAL Nº 504/2023 - GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
LEI MUNICIPAL Nº 503/2023 - ALTERA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 502/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
LEI MUNICIPAL Nº 499/2023 - DENOMINA RUA DEUSDED DA CUNHA
LEI MUNICIPAL Nº 498/2023 - DECLARA A FESTA DE SANTO ANTONIO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
Estabelece providências para a revisão das despesas no âmbito do Poder Executivo do Município de Campo Grande no fim do mandato 2021/2024 e início do quadriênio 2025/2028. [...]
Estabelece regras sobre a troca de plantões entre servidores que laboram em regime de escala no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras [...]
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre a forma de seleção de Diretor Escolar das unidades escolares da rede municipal de ensino de Campo Grande/RN.
DECLARA COMO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS COMUNIDADES DE SITIO BOM JESUS, SITIO CAIANA [...]
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Campo Grande/RN afetadas por desastre COBRADE; Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federa nº 260/2 [...]
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.
Altera o art. 4º do Decreto nº 079, de 30 de novembro de 2022, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Campo Grande afetadas por desastre natural climatológico por seca prolongada que provoca a redução sustentada das [...]
Revoga os Decretos Executivos 097, de 07 de agosto de 2023 e 105, de 07 de novembro de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.
Decreta luto oficial no Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.
Prorroga até 31/102/2023 o Decreto Executivo nº 097, de 07 de agosto de 2023, que estabelece providências para a revisão das despesas no âmbito do Poder Executivo do Municíp [...]
Regulamenta a Lei Municipal nº 484, de 30 de outubro de 2023, que autoriza a criação do Programa Bolsa Transporte e dá outras providências.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Grande-RN, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o fim que especifica, e dá outras pr [...]
Regulamernta os procedimentos contábeis para implantação da Lei Municipal nº 464, de 05 de abril de 2023, e dá outras providências.
Estabelece providências para a revisão das despesas no âmbito do Poder Executivo do Município de Campo Grande e dá outras providências.
Estabelece a normatização e rotina do Tratamento Fora do Domicílio-TDF, nos termos da Portaria SAS/Ministério de Saúde nº 055, de 24/02/1999 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Grande-RN, no valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), e dá outras providên [...]
Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezem [...]
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Campo Grande/RN afetadas por desastre COBRADE; Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federa nº 260/2 [...]
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.
Regulamente a aplicação do art. 43 da Lei Municipal nº 096, de 01 de junho de 2007 e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.
Institui a Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN e dá outras providências