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23-ABR-2018

PREFEITURA DE CAMPO GRANDE COMPRA MERENDA ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR LOCAL

#Educação POR SIASP 23 DE ABRIL DE 2018
Na última sexta-feira (20) ocorreu o ato da chamada pública do Compra Direta 2018, dezenas de agricultores/produtores rurais de Campo Grande, participaram apresentando documentalmente suas propostas para se tornarem aptos a fornecer merenda escolar da agricultura familiar.

O Prefeito Manoel Veras, falou sobre a importância da agricultura familiar na alimentação escolar, principalmente seguindo as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com um trabalho voltado para qualidade nutricional oferecida aos alunos da rede pública de ensino.

A seguir, o Secretário de Agricultura, Alday Barbosa, relatou em vídeo que, além do objetivo alimentar dos alunos, a medida ainda gera o desenvolvimento na agricultura familiar local, já que o programa prioriza os produtores municipais. O resultado significa mais renda para produtor e melhor qualidade da merenda oferecida.

Alday Babosa destacou ainda que, de forma inédita o Prefeito Manoel Vera garantiu que deverá ser comprado diretamente dos agricultores familiares locais um mínimo de 70% a 80%, enquanto a lei prevê um mínimo de 30%, valorizando e fortalecendo ainda a agricultura familiar local.

PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

 

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